Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

a

Menu

Sindguarda Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, na segunda-feira (13), com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Justiça determine ao município de Quebrangulo a regularização do quadro da Guarda Civil Municipal (GCM). O órgão solicita a exoneração de servidores que ocupam o cargo sem concurso público, a substituição do comando da instituição e a convocação dos candidatos aprovados no último concurso público.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, responsável pela ação, a Guarda Municipal de Quebrangulo é atualmente composta, em sua maioria, por servidores em desvio de função — como vigias, vigilantes e motoristas — que foram indevidamente enquadrados como guardas municipais com base na Lei Municipal nº 623/2007. O MP pede ainda que esse dispositivo legal seja declarado inconstitucional e que todos os atos administrativos baseados nele sejam anulados.

“O quadro atual da Guarda Municipal é flagrantemente ilegal, sendo formado majoritariamente por agentes que não prestaram concurso público para o cargo. Isso se torna ainda mais grave diante do fato de existir um concurso em vigor, homologado e com candidatos aprovados aguardando nomeação”, destacou o promotor.

Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça obrigue o município a exonerar todos os servidores irregulares, regularizar o comando da Guarda — que deve ser exercido por servidor efetivo, conforme a Lei Federal nº 13.022/2014 — e nomear os aprovados no concurso público vigente, em número suficiente para suprir as vagas disponíveis.

Como alternativa, caso não seja possível a exoneração imediata, o MP requer que o município apresente, em até 30 dias, um cronograma para substituição gradual dos servidores irregulares pelos concursados, com prazo final a ser fixado pela Justiça.

Segundo o promotor, a atual situação “viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”. Ele reforça que as funções de guarda municipal exigem preparo técnico e formação específica para o exercício da atividade de segurança pública, conforme estabelece a legislação nacional.

“A administração pública, ao preterir os aprovados em favor de agentes irregulares, frustra a expectativa legítima dos concursados e perpetua uma violação aos princípios da moralidade e do concurso público”, afirmou Diamantaras. “É necessária a pronta intervenção do Judiciário para garantir o direito dos candidatos e a legalidade na composição do efetivo da Guarda Municipal.”

É importante destacar que a atuação do Sindguarda-AL, que denunciou todos os municípios ao MPAL, tem sido fundamental para iniciativas como essa. O sindicato acompanha com atenção os desdobramentos dessa ação, reafirmando seu compromisso com a valorização, legalidade e profissionalização das Guardas Municipais em todo o estado.

Com informações do Ministério Público de Alagoas (MPAL)