Coronel Ivon assume nova Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social

Após as mudanças publicadas no Diário Oficial de Maceió, no último dia 31, SEMSC, passa ser agora: Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social. A mudança ocorreu devido a junção de algumas secretarias, a exemplo de uma boa parte da SMCCU, que agora passa a integrar a nova secretaria.

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Com a saída de Mônica Suruagy da SEMSC, passa a comandar a Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social, o novo secretário, Coronel IVon. Ivon Berto foi convidado pelo prefeito Rui Palmeira e já comanda os trabalhos desde o dia primeiro de janeiro.

O coronel lembrou quando foi candidato a vice-prefeito de Maceió no ano passado, do interesse que tinha em defender a Guarda Municipal. Ivon defendeu a categoria e se mostrou pronto para buscar melhorias para os GMs. “Temos mais de mil homens na Guarda de Maceió e o emprego deles não é o correto. É preciso assegurar condições de trabalho para colocá-los no combate à criminalidade. Sei que o desafio é grande, mas tenho a certeza de que é possível, sim, fazer. Vamos criar condições para reverter esse quadro” Afirmou.

Veja abaixo as novas competências da nova secretaria:

I – zelar pelos bens, equipamentos e pré- dios públicos do Município

II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instala- ções municipais;

III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a prote- ção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medi- das educativas e preventivas;

VIII – cooperar com as ações de defesa civil e ordenamento urbano;

IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condi- ções de segurança das comunidades;

X – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas inte- gradas;

XI – articular-se com os órgãos municipais 8 Maceió, Sábado, 31 de Dezembro de 2016 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e ordenamento público no Município;

XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infra- ção, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;

XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

XIX – normatizar a exposição de publicidade no âmbito do município;

XX – Fiscalizar o exercício de atividades e veiculação publicitárias no Município;

XXI – realizar apreensão de engenhos publicitários em desacordo com a legislação;

XXII – promover embargo e interdição de empreendimentos e atividades de poluição sonora em desacordo com a legislação;

XXIII – apreender fonte emissora de poluição sonora em desacordo com a legislação;

XXIV – ordenar as posturas públicas do Município de Maceió, através de estudos preliminares e de normatização;

XXV – planejar, administrar e fiscalizar o comércio, os ambulantes e a realização de eventos em vias e logradouros públicos;

XXVI – autorizar o uso dos logradouros públicos e obras de artes especiais de do- mínio municipal, para implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura de utilidade pública;

XXVII – promover o embargo, interdição e demolição dos empreendimentos em desacordo com a legislação, bem como a apreensão de material e equipamentos; e

XXVIII – analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos de empreendimentos e nos licenciamentos de atividades que con- figurem

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