As diversas denúncias de moradores sobre som alto levou o Ministério Público, por meio da Promotoria de justiça de São José da Tapera a emitir recomendações de cumprimento à legislação a donos de estabelecimentos comerciais da cidade.
A portaria publicada hoje (21), no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo promotor Fábio Bastos Nunes, menciona o seguinte trecho do artigo 225 da Constituição Federal: “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Diante da recomendação, a Guarda Municipal deverá ser acionada pela prefeitura para realizar o trabalho de fiscalização, e assim, garantir o sossego da população. Caso haja descumprimento os culpados terão o equipamento sonoro apreendido pelos agentes de segurança e ainda podem pagar multas e serem processados como prevê a lei.
Ascom Sindguarda-AL