O Supremo Tribunal Federal-STF, confirmou e reconheceu a Guarda Civil Municipal como instituição de segurança pública em julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ( RE ) 846.854, no dia 25 de maio de 2017, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.
Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. “Não parece ser possível dar provimento ao recurso”, afirmou.
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JULGADO
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TEMA 544 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF
A Guardas municipais estão fazendo um otimo trabalho junto a segurança publica