Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.

A Lei Complementar municipal 282/2025, sancionada este mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal ― que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.

Para a Fenaguardas, a norma fere as exigências constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.

A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.

A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Texto: Gustavo Aguiar/CR//CF)

Foto: Robert Gomes/GM-Rio

FONTE: STF