Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

Os guardas civis municipais de Maragogi celebram uma importante vitória: o pagamento do adicional de risco de vida. O direito foi oficializado com a publicação da Lei nº 856, de 1º de setembro de 2025, sancionada pelo prefeito Daniel Mendes (Dani).

De acordo com a nova legislação, o adicional será pago mensalmente e corresponderá a 30% do vencimento base de cada servidor. O benefício será devido exclusivamente enquanto o guarda estiver no exercício das funções típicas da corporação, mas também se incorpora à remuneração para efeitos de aposentadoria e pensão.

A vitória é fruto de mobilização da categoria junto ao Sindguarda-AL, que buscou o diálogo com a gestão municipal. Em julho, uma comissão de guardas, acompanhada pelo presidente do sindicato, Carlos Pisca, apresentou ao prefeito e à sua equipe a necessidade de garantir o reconhecimento financeiro do risco enfrentado no dia a dia da função.

Segundo Carlos Pisca, “a sanção da lei representa um passo fundamental para o reconhecimento das condições de risco enfrentadas diariamente pelos guardas municipais. Além de valorizar o trabalho da categoria, o adicional fortalece a segurança pública no município”.

Para os próprios guardas, o momento é simbólico e representa a conquista de um direito aguardado há anos.

O comandante da corporação, Álvaro Queiroz Ferro Júnior, destacou: “A aprovação da Lei do Risco de Vida, no dia 1º de setembro de 2025, representa uma conquista histórica para a Guarda Civil Municipal de Maragogi. Há quatro anos exercemos nossas funções com coragem, comprometimento e responsabilidade, mesmo sem o reconhecimento financeiro desse direito. A nova legislação corrige uma injustiça e valoriza o papel essencial que os guardas municipais desempenham na segurança pública. Essa vitória é fruto de luta, união e perseverança, e deve ser celebrada por todos nós”.

A aprovação da lei mostra a importância da união da categoria e do trabalho do Sindguarda-AL em defesa dos guardas municipais.