O prazo para entrega da documentação para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 no Sindguarda-AL é até esta quinta-feira, 15 de maio, às 14h.
Os filiados que tiverem interesse em realizar a declaração através do sindicato devem conferir os documentos necessários abaixo e entrar em contato via mensagem pelo WhatsApp 82 9 8213-6392 ou ligação telefônica pelo número 82 3326-4390.
Atenção:
- É importante que todos verifiquem a lista de documentos para não faltar nada, evitando, assim a retificação.
- O filiado tem até 60 dias para buscar sua documentação deixada na sede do sindicato. Após esse prazo, os papéis serão inutilizados e descartados.
Documentos Necessários
- Nome completo e matrícula;
- Cópias do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço;
- Extrato de rendimento anual;
- Informações bancárias: número da agência, conta (corrente ou poupança) e nome do banco;
- CPF e data de nascimento de:
- Filho(a) dependente;
- Filho(a) maior de idade (até 24 anos) que esteja cursando faculdade e não tenha trabalhado com carteira assinada em 2024;
- Cônjuge (se não estiver trabalhando);
- Declaração de escola particular do ano todo com CNPJ;
- Declaração de plano de saúde e plano odontológico com CNPJ;
- Recibos de consultas médicas particulares com CNPJ;
- Pensão alimentícia (nome, CPF e data de nascimento);
- Número de telefone com DDD;
- Chave Pix para restituição (somente CPF);
- Número do processo referente à pensão;
- Senha do gov.br.
Observações:
- Netos só podem ser declarados como dependentes com comprovação judicial.
- Dependentes que tenham trabalhado com carteira assinada em 2024, mesmo que por pouco tempo, não podem ser incluídos na declaração.
- O titular que possui mais de uma fonte de renda deve declarar todos os rendimentos para evitar cair na malha fina.
- É preciso informar o rendimento dos 12 meses do ano. Por exemplo, se o servidor se aposentou em março, o IPREV só vai informar o recebimento do período de março a dezembro; os meses anteriores, janeiro e fevereiro, constam no informe de rendimentos da prefeitura; assim, é necessário trazer os dois informes. Isso também evita a malha fina.
Forma de pagamento do imposto
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar por débito em conta ou boleto bancário. O Sindguarda-AL recomenda a escolha do débito em conta. Quem optar pelo boleto precisará buscá-lo por conta própria.
Malha fina
Após o envio da declaração, é importante que o guarda municipal verifique no dia seguinte se caiu na malha fina. Caso isso ocorra, é necessário entrar em contato com o Sindguarda-AL para orientação.
Restituição via Pix
A opção de restituição via Pix é válida apenas para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Chaves como e-mail, número de celular ou chave aleatória não são aceitas pela Receita Federal.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
A principal mudança deste ano é o limite de rendimentos para a obrigatoriedade da declaração, que subiu para R$ 33.888 anuais (salário, aposentadoria, pensão, aluguel, etc.). O teto de isenção também mudou para R$ 2.564,90 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 528.
Declaração em casa
Os guardas municipais que preferirem declarar por conta própria podem baixar o Programa do IRPF 2025 pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. Entretanto, quem teve rendimentos com aplicações de renda variável, atividades rurais ou ganho de capital com a venda de imóveis deve utilizar apenas a versão para computador.
Para mais informações, procure o Sindguarda-AL.