O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído no último dia 8 de agosto.
A ação foi movida por duas associações representativas da categoria, que alegaram ser necessário manter a isonomia entre os guardas municipais e as demais carreiras de segurança pública, como policiais civis e militares. As entidades também sustentaram que decisões anteriores que negaram o benefício foram superadas pela jurisprudência mais recente do STF, especialmente após a Corte reconhecer, em 2023, que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele afirmou que a reforma da Previdência de 2019 trouxe “regras mais restritivas quanto à adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria” e que o § 4º-B do artigo 40 da Constituição, alterado pela emenda, estabeleceu um “rol taxativo” de categorias que podem receber o benefício.
“Isso mostra, de forma nítida, que os parlamentares buscaram, de forma consciente, estabelecer uma lista fechada”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que “nenhum benefício da seguridade social pode ser criado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio”, observando que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige medidas compensatórias para o aumento de despesas previdenciárias.
Segundo o relator, embora as guardas municipais exerçam funções de segurança, “não guardam concreta similitude” com as atividades desempenhadas pelas polícias, o que impossibilita a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a periculosidade da função e equiparou a categoria às demais forças civis de segurança. Para ele, “a periculosidade das atividades de segurança pública sempre é inerente à função” e impedir a aposentadoria especial aos guardas “seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” do STF, colocando-os em “patamar constitucional inferior” em relação a outros agentes.
“O reconhecimento de que as guardas municipais têm o ônus de integrar o sistema de segurança pública, realizando ações de combate à criminalidade, de patrulhamento ostensivo de vias públicas e apoio às demais forças policiais e à comunidade, leva, em contrapartida, ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial”, concluiu Moraes.
Polícia Municipal
Apesar do revés no Supremo, a categoria mantém a expectativa de avanços no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe transformar as guardas municipais em polícias municipais, o que garantiria maior segurança jurídica, valorização e direitos. A matéria, já aprovada no Senado, aguarda despacho para início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Há possibilidade de que o deputado federal Delegado da Cunha assuma a relatoria da proposta. Paralelamente, defensores da PEC 57 pressionam para que a PEC da Segurança Pública inclua pontos considerados urgentes, como a alteração da nomenclatura para “polícia municipal” e a concessão da aposentadoria especial.
Vale destacar que está marcado para o dia 2 de setembro, em Brasília (DF), o seminário “Importância do papel da polícia municipal no sistema de segurança pública brasileiro”. O evento, organizado pela Fenaguardas, será realizado às 14h, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e promete reforçar o debate sobre o reconhecimento e a valorização das guardas municipais no país.
O Sindguarda-AL reitera que seguirá acompanhando a tramitação das propostas e mobilizando esforços para que os direitos da categoria sejam reconhecidos e assegurados.
