A VERDADE SOBRE OS PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO SOBRE A LEI Nº 13.022/2014 (ADIS 5156 E 5780)

Vem se falando nos últimos dias em redes sociais, sobre o parecer do Procurador Geral da União, Srº Augusto Aras, proferido no dia 07/08/20, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5780.

Esta ação, proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGTBRASIL, contra a Lei 13.022/2014 conhecida por Estatuto Geral das Guardas Municipais, encontrava-se apensada (anexada) a ADI 5156 promovida pela FENEME _ Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais.

Como o Ministro Gilmar Mendes, decidiu monocraticamente pela extinção da ADI 5156, a ADI 5780 foi desanexada e tramita separadamente no Supremo Tribunal Federal.

Alguns Guardas Municipais perguntam: Mas porquê a decisão do Ministro Gilmar Mendes não se estendeu para a ADI 5780?

Porque embora as ações tratem de impugnar a Lei 13.022/2014, possuem parte, motivações e pedidos distintos.

MUITA ATENÇÃO!!!! Algumas pessoas, como estratégia política eleitoral, vêm bradando em redes sociais, que a Procuradoria Geral da República ingressou com ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal do Estatuto das Guardas Municipais…. o que não condiz com a realidade. Buscam, através da desinformação e do medo, angariar doadores financeiros para projetos suspeitos e questionáveis. Atitude lastimável.

A Procuradoria Geral da União (PGR), por hora, NÃO INGRESSOU com NENHUMA ADI CONTRA A LEI 13.022/14.  Ocorre, que nas suas manifestações nas ações diretas de inconstitucionalidade, desde a ADI 5156 a Procuradoria Geral da República (PGR) tem se manifestado contrário a Lei 13.022/2014 e este entendimento se repetiu na ADI 5780.Acompanhe no quadro abaixo:

AÇÕES  no STF ADI 5156 ADI 5780
REQUERENTE FENEME AGTBRASIL
PEDIDOS nas ADIS DE PRELIMINAR VÍCIO FORMALINCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. VÍCIO FORMALINCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014.
DE MÉRITO INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 13.022/14 INCONSTITUCIONALIDA DO  DISPOSITIVO QUE CONFERE ATRIBUIÇÕES DE TRÂNSITO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS.
MANIFESTAÇÃO PGR DATA DA MANIFESTAÇÃO 18/02/2015 07/08/2020
SOBRE O REQUERENTE ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
SOBRE A PRELIMINAR VÍCIO FORMALINCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014. VÍCIO FORMALINCONSTITUCIONALIDADE DE TODA A LEI 13.022/2014.
SOBRE O MÉRITO INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS ARTIGOS DA LEI 13.022/14. CONSTITUCIONALIDADE DO  DISPOSITIVO QUE CONFERE ATRIBUIÇÕES DE TRÂNSITO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS.

 

Desta forma, fica claro que a Procuradoria Geral da República vem manifestando-se contrariamente à constitucionalidade da Lei 13.022/2014, DESDE o início do trâmite da ADI 5156, O QUE NÃO É NOVIDADE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS, inclusive, parte da manifestação do atual PGR, Srº Augusto Aras protocolado na ADI 5780, é cópia (“Ctrl c Ctrl v”) da manifestação do antigo PGR, SRº Rodrigo Janot, anexada na ADI 5156.

A grande diferença é que na manifestação do PGR Augusto Aras, ele considera a AGTBRASIL, parte legítima para propositura da Ação, o que não ocorreu com a FENEME.

OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO DESEMPENHANDO UM PAPEL EXEMPLAR NAS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA NO PAÍS, ENTRE AS CATEGORIAS CONSIDERADAS ESSENCIAIS PARA O ESTADO BRASILEIRO. INTEGRAM O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO do § 7º do artigo 144 da CF/88, fato sequer considerado pelo Srº Augusto Aras. Outro ponto, não observado pelo PGR refere-se ao caput do artigo 61 da Constituição Federal que autoriza a iniciativa de leis ordinárias a qualquer membro da Câmara dos Deputados, Senado ou do Congresso Nacional.

PARECERES CONTRÁRIOS E FAVORÁVEIS SEMPRE EXISTIRÃO. Assim como ocorreu e vem ocorrendo na ADI 5156.

As entidades de classe filiadas à FEDERAÇÃO estão ingressando nestas ações para levar informações significativas, para subsidiar a corte em suas decisões, não apenas para incursões de marketing, como vem ocorrendo com outras entidades.

Assim como, a Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, já foi acionada para novamente levar informações pertinentes aos ministros do STF, referente a importância do trabalho das Guardas Municipais no contexto da segurança pública do país, como já o fez, em momento oportuno na tramitação da ADI 5156.

MANIFESTAÇÃO ADI 5156 – clique aqui para visualizar

MANISFESTAÇÃO ADI 5780 – clique aqui para visualizar

TRABALHEMOS COM SERIEDADE, RESPONSABILIDADE E RETIDÃO.

DIRETORIA FENAGUARDAS

Compartilhar

Publicar comentário