Comissao do senado aprova reforma trabalhista. Proposta segue para plenário

Em seu primeiro teste de força após a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, o governo conseguiu nesta quarta-feira aprovar a reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O placar foi de 16 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção. O Palácio do Planalto, contudo, teve que se mobilizar em uma força tarefa durante todo o dia para evitar perder votos e garantir o resultado.

No meio da tarde, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou uma carta de Temer se comprometendo a realizar, por veto ou medida provisória, as mudanças que o Senado acordar necessárias. E leu ainda um documento listando os pontos que deverão ser mudados no projeto.

Entenda as principais mudanças:

O texto base da reforma trabalhista foi reprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal no dia 20 de junho, depois de já ter passado pela Câmara. O projeto prevê uma série de mudanças na CLT. Os relatórios votados nas três comissões (CAE, CAS e CCJ) serão avaliados depois em plenário do Senado. Veja as principais mudanças.

Acordado sobre o legislado

Principal tópico da reforma, o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de 15 itens, entre os quais jornada, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como a salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário.

Fim do imposto sindical obrigatório

O texto acaba com o imposto sindical obrigatório, que, para o trabalhador, equivale a um dia de trabalho por ano. Para o empregador, há uma alíquota conforme o capital social da empresa. O recolhimento passa a ser voluntário, por opção do trabalhador e do empregador.

Parcelamento de férias

O texto permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os dois restantes têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Jornada diária

A jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. A jornada de 12 horas terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.

Intervalo intrajornada

Sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora. Em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado o restante. Por exemplo, se almoço é de uma hora e o empregado fez 50 minutos, a empresa paga os 10 minutos restantes em dobro. Da forma como é hoje, uma súmula do TST obriga o pagamento triplicado.

Jornada parcial e temporária

A jornada do contrato parcial poderá subir das atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de horas extras. O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. O trabalhador sob esse regime terá direito a férias, assim como os contratos por tempo determinado.

Inclusão da jornada intermitente

Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a CLT não prevê a jornada intermitente.

Terceirização

O texto inclui duas salvaguardas à lei da terceirização. Proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada por um período inferior a 18 meses (para impedir o que é conhecido como “pejotização”). E garante a terceirizados acesso aos mesmos benefícios da “empresa mãe”.

Gestantes e lactantes

Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

Demissão em acordo

O projeto cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

O texto traz ainda mudanças já conhecidas, como a restrição da jornada intermitente aos setores de comércio e serviços, e o estabelecimento de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso só possa ser fixada por acordo coletivo.

Por: O Globo

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