Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo chamar a GCM de ‘Polícia’

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, no início da noite desta quarta-feira (3), que proíbe a prefeitura da capital paulista de usar o nome ‘polícia’ para se referir à GCM (Guarda Civil Metropolitana).

O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a decisão seja atendida dentro do prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento e apuração de responsabilidade.

A decisão atende a um pedido da Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar), contra a utilização do nome “Polícia Municipal” pelo prefeito João Doria nas novas viaturas da GCM, desde o início de setembro.

De acordo com a liminar, a “Constituição Federal, distinguiu bem a área de atuação das polícias e da guarda municipal, dando a esta nome diverso daquelas, em razão da nítida função ali diferenciada”.

A decisão ainda cita a Lei Nacional número 13.022 de 2009, acerca do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que “proibiu a utilização, por tais instituições, de denominação idêntica às forças militares em sua estrutura hierárquica”.

Fonte: R7

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