Lei reduz para 12% alíquota de ICMS para agentes de segurança pública e CACs na compra de armamentos

A Lei 8.355 de 2 de dezembro de 2020, reduz para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para agentes de segurança pública e Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), na compra de armamentos, munição, colete balístico, insumos e prensas de recarga.

A alíquota é destinada aos guardas municipais de Alagoas, policiais e bombeiros militares de Alagoas, policiais civis, penais, policiais federais e rodoviários federais lotados em território alagoano, além de atiradores, caçadores ou colecionadores registrados no Exército Brasileiro. O benefício também se estende a servidores inativos, os quais sejam domiciliados em Alagoas.

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) parabeniza ao deputado estadual, Cabo Bebeto pela autoria da Lei 8.355/20, a qual irá facilitar a compra de equipamentos pelos guardas municipais de Alagoas.

Confira a Lei completa, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas desta quinta-feira (3), acessando o link: https://www.al.al.leg.br/comunicacao/diario-oficial-eletronico-do-poder-legislativo/2020/dezembro-1/diario-oficial-eletronico-da-assembleia-legislativa-de-alagoas-no-701-03-12-2020/at_download/file

Ascom Sindguarda-AL

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