Membros da Ouvidoria e da Corregedoria da GM de União dos Palmares são nomeados

Foram publicadas, na quarta-feira (24), as portarias com as nomeações dos membros da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal de União dos Palmares, na Zona da Mata. As nomeações feitas pelo prefeito Kil (MDB) representam uma conquista após iniciativa conjunta da GM do município e do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL).

Considerando a Lei Municipal nº 1.361 de 14 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Corregedoria Geral e da Ouvidoria da Guarda Municipal de União dos Palmares, foram nomeados três profissionais – oriundos da administração municipal –  para a Ouvidoria; são eles:

José Marcos da Silva Gomes (Ouvidor);

Carlos Henrique Pereira da Silva; e

Maurício Leonardo da Silva.

Baseado na mesma Lei Municipal, também foram nomeados três membros da Corregedoria Geral da Guarda Municipal:

Lucas Caetano da Silva (Corregedor geral);

Elizângela Olívia da Silva; e

Maciel Rocha Gonçalves Diniz.

A Ouvidoria da Guarda Municipal tem por finalidade:

I – Receber, examinar e dar o encaminhamento devido às reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informações e providências, e quaisquer outras manifestações acerca da conduta dos dirigentes e servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Municipal;

II – Fiscalizar, investigar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal;

III – Acompanhar, sempre que necessário, o andamento e o deslinde final das reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas, informando ao interessado as providências adotadas.

A Corregedoria da Guarda Municipal tem por finalidade:

I – Apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Municipal;

II – Realizar visitas de inspeção e correções em qualquer unidade, base ou posto de serviço da Guarda Municipal;

III – Promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de funções de confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

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