O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) instaurou, recentemente, o procedimento administrativo nº 09.2020.00000924-3 para acompanhar a evolução do projeto de lei, de autoria da Prefeitura de Maceió, que visa suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao IPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, no período compreendido entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Para a 16ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal, tal iniciativa, que está em trâmite na Câmara de Vereadores da capital, à primeira vista, pode gerar evidente prejuízo aos aposentados, pensionistas e servidores segurados do Poder Executivo municipal. Além disso, essa conta negativa também deverá sobrar para o próximo gestor público que será eleito para o quadriênio 2021-2024.
O procedimento, de autoria do promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia, vai apurar a tramitação e os efeitos que podem ocorrer em razão do projeto de lei que, segundo a Prefeitura de Maceió, atende ao disposto na Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao SARS-CoV-2 (novo coronavírus), cujo artigo 9º, §2º, permite a suspensão do recolhimento de contribuições, desde que autorizado por lei municipal específica.
Segundo o promotor de Justiça, a referida proposta que já foi encaminhada pelo chefe do Executivo Municipal ao Poder Legislativo de Maceió, suspende também o pagamento das prestações de termos de acordo de parcelamentos vigentes, firmados até 28 de maio de 2020.
“O projeto de lei publicado no Diário Oficial do município de Maceió, na edição de 14 de julho último, autoriza a Prefeitura a suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao IPREV, entre os meses de março e dezembro, e sabemos que existe uma lei complementar que permite aos municípios a possibilidade de suspender temporariamente o pagamento de suas obrigações para fazer face ao enfrentamento da epidemia da Covid-19. No entanto, o Ministério Público sabe que existe uma parcela considerável de servidores públicos que depende do regime da previdência para receber os seus salários, então, o que iremos fazer é acompanhar de perto se não haverá prejuízo a esses funcionários”, informou Marcus Rômulo Maia.
“E acreditamos também que é de interesse da sociedade maceioense acompanhar a real necessidade de suspensão do pagamento dessas obrigações, uma vez que essa medida provavelmente acarretá em prejuízo que acarreta aos aposentados, pensionistas e servidores segurados do IPREV”, completou o promotor.
Para dar início ao procedimento, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital vai requisitar mais informações à Prefeitura de Maceió e à Casa de Mário Guimarães sobre o referido projeto de lei.
Fonte: Ascom MP/AL