Reforma da Previdência: relator apresenta nova versão de proposta e deixa estados e municípios fora da questão

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou nesta terça-feira (2) nova versão de seu parecer.

O substitutivo mantém servidores de Estados e municípios fora da proposta, apesar da tentativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de negociar a reinclusão do tema ainda nesta fase da tramitação. Entre as mudanças propostas, o relator sugere a redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para a aposentadoria dos professores da rede pública que ingressaram na carreira antes de 31 de dezembro de 2013.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode sofrer novas alterações por meio dos destaques individuais e de partidos e blocos.

Apreciados após a votação do texto geral, os destaques são uma última tentativa, antes da próxima etapa de tramitação, de excluir determinados pontos da proposta ou de incluir alguma emenda que não tenha sido acatada pelo relator.

Entretanto, o presidente da Câmara afirmou que um acordo está sendo construído entre alguns partidos para que não sejam apresentados destaques, com o objetivo de dar mais celeridade à votação do texto no colegiado.

O presidente da Câmara disse que pretende votar a reforma da Previdência no Plenário na próxima semana, mas a comissão especial ainda não tem data para votar a proposta.

Confira, a seguir, o que estava em disputa nesta fase da tramitação, o que mudou e o que ficou como estava.

Estados e municípios

A questão da inclusão ou não de Estados e municípios na proposta era o principal nó que a PEC enfrentava na comissão especial. O relator decidiu excluir a questão do parecer, deixando o debate para o plenário.

“A nova versão esclarece com a devida contundência (…) a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre Estados, Distrito Federal e Municípios. Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social”, diz o texto.

O relator já havia excluído o assunto do parecer apresentado no dia 13 sob a justificativa de que o tema vinha encontrando “dificuldades incontornáveis” criadas pelo “contexto político”, em uma referência indireta à queda de braço das últimas semanas entre governadores e parlamentares.

De um lado, governadores defendem que as mudanças propostas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se estendam a todos os entes federativos – e não apenas aos servidores da União – porque veem aí um caminho para reequilibrar suas contas públicas.

O pagamento dos benefícios para inativos é a rubrica que mais pesa no orçamento da grande maioria dos Estados.

O artigo vinha gerando resistência entre alguns deputados especialmente devido ao ônus político de apoiar uma medida que endurece as regras para aposentadoria do funcionalismo.

Sem conseguir chegar a um acordo com os membros da comissão sobre o tema, o relator preferiu suprimir o artigo e deixar que ele seja reincluído no plenário.

Da forma como está no substitutivo, mudanças na idade mínima, no tempo de contribuição e nos demais requisitos para concessão de aposentadorias, além das regras para o cálculo dos benefícios, teriam de passar pelo Legislativo de cada Estado e município, e definidos por meio de lei complementar.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) vinha tentando negociar a reinclusão do tema ainda nesta fase da tramitação. A votação do parecer havia sido adiada para esta semana por conta de uma reunião entre Maia e governadores, que aconteceu nesta terça-feira, mas os presentes não conseguiram fechar um acordo sobre a questão.

Outras categorias

Também havia a expectativa de alterações referentes aos destaques propostos pelos parlamentares ligados à segurança pública, como policiais civis, militares e federais, agentes penitenciários e guardas municipais.

A mudança feita nessa área diz respeito à pensão por morte de policial. Na nova versão, ela tem que ser de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 998), se essa for a única renda dos dependentes e se o policial tiver morrido em razão da função, e não apenas durante o exercício da função.

Em março, o líder da sigla na Casa, Delegado Waldir, chegou a afirmar que a bancada do PSL, partido do presidente, só votaria unida pela reforma da Previdência após mudanças no texto nos parágrafos que tratavam das carreiras do funcionalismo ligadas à segurança pública.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que os parlamentares querem para os policiais militares dos Estados e os bombeiros as mesmas condições de aposentadoria dos militares das Forças Armadas.

Após a leitura do novo relatório, o presidente da Câmara disse que acredita ser possível fechar um acordo até quarta-feira (3) de manhã, sob a condição de que o que for decidido não prejudique a economia prevista no relatório.

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), havia dito que a intenção é incluir uma regra mais amena de transição para os policiais federais e para os policiais rodoviários federais. Maia, no entanto, disse que considera pouco provável que a medida entre na reforma. “É preciso muito cuidado para incluir qualquer coisa agora. Acho que vai, inclusive, precisar de uma sinalização do próprio ministério da Economia, dizendo que não há desconforto nesse diálogo”, disse ele.

Aposentadoria especial

A nova versão também aumentou o grupo de categorias nos Estados e municípios que podem ter aposentadoria especial. Antes, isso valia apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, vale também para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, pessoas que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Contribuição extraordinária e processos de causas previdenciárias O novo texto também diz que pode ser instituída contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, “demonstrada a insuficiência da medida prevista para equacionar o deficit atuarial”. Ele diz ainda que processos de causas previdenciárias podem ser julgados na Justiça Estadual quando a comarca não for sede de vara federal, como determina a Constituição Federal.

Fonte: Uol

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