Sindguarda participa de reunião no Ministério da Justiça e cobra mudanças para GCM


O presidente do Sindicatos dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), Carlos Pisca, participou de uma reunião no Ministério da Justiça, nessa quarta-feira (10). A reunião teve como objetivo debater pautas importantes para a categoria no país.

A presença do Sindguarda demonstra o interesse da entidade na defesa dos interesses e na integridade física dos guardas civis municipais de Alagoas.

Para Carlos Pisca, a luta pelos direitos e melhorias da categoria deve acontecer em todas as esferas possíveis, que vão desde a cobrança por mudanças na administração municipal até a busca por transformações sólidas na esfera federal, que proporcionem avanços para os guardas.

O encontro contou também com a presença da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (Fenaguardas), representada por Carlos Pisca e Evandro Futalis; da Conferência Nacional dos Guardas Municipais (CONGM), representada pelo presidente Oséias Francisco; do presidente do Sindguarda de Curitiba, Luiz Vecchi, e da assessora jurídica Rejane Saldanha.

Na pauta, estiveram em debate os seguintes assuntos:

1 – Defesa dos Guardas Municipais como carreira típica de Estado, no contexto da PEC 32 – Reforma Administrativa;

2 – PEC 133/19 e PLC 245/19 que tratam da aposentadoria especial;

3 – Apoio a PEC 275/2016;

4 – Alterações do Estatuto do Desarmamento (PL 3723/19 e PL 6438/19): porte nacional, porte por prerrogativa de função, particular, porte para guardas municipais aposentados;

5 – Repasse de recursos federais para projetos de segurança pública no âmbito dos municípios;

6 – Aumento no número de guardas municiais, trabalhando à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

7 – Inclusão dos Municípios e dos guardas municipais no contexto da Lei Federal nº 11.473/07;

8 – Minuta de atualização da Matriz Curricular de Formação para Guardas Municipais;

9 – Fornecimento de dados estatísticos coletados pelo Ministério sobre as Guardas Municipais;

10 – Isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados sobre armas e munições adquiridas pelas Guardas Municipais (alteração na Lei 9.493/1997).

 

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