O Poder Judiciário de Alagoas, por meio do juiz, Antônio Barros da Silva Lima, decidiu arquivar o processo do guarda municipal de São Miguel dos Campos, Charles José Santos, preso por porte ilegal de arma de fogo, durante uma blitz realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV), em Guaxuma.
Além da justiça acatar o pedido de arquivamento de inquérito policial requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), também determinou a devolução da arma do guarda municipal apreendida (uma pistola Taurus 9mm), bem como devolver o valor de R$ 500,00, pago na fiança. A decisão tomada teve como base o art. 6° da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), o qual estende o porte legal de arma à categoria e demais integrantes da Segurança Pública.
Orgulhosos e com o sentimento de vitória, destacamos que todo o processo foi acompanhado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (SINDGUARDA-AL), a qual não mede esforços para garantir os direitos de seus filiados. Ressaltamos ainda que essa decisão é válida apenas para o caso em análise, pois, se por eventualidade, infelizmente existir outras ações penais deste tipo, por interpretação equivocada da legislação e da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a assessoria jurídica do Sindguarda-AL estará atenta.
Contudo, este caso torna-se importante precedente para iniciar o trabalho de convencimento de todas as autoridades do Judiciário e da polícia.
Clique no link a seguir e leia a decisão judicial completa: document (2)
Ascom Sindguarda-AL