FENAGUARDAS protocola Reclamação Constitucional no STF em relação à atuação dos GMs na Segurança Pública

A FENAGUARDAS informa que protocolou uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido liminar de TUTELA PROVISÓRIA e reconhecimento de REPERCUSSÃO GERAL, em face das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça CONTRA A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA.

Em recentes julgados no STJ, mais especificamente, nos autos do Habeas Corpus de nº 809.441/SP e 830.530/SP, e da recente decisão proferida no Recurso Especial 1.451.377, proferida pelo Ministro Edson Fachin, as decisões de mérito ditas nestas ações vêm contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal, tanto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5780 como da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 995. Diante disso, a assessoria jurídica da Federação, através do advogado Wilson Klippel Cicognani Jr., vem acompanhando e atuando no STJ, buscando defender a atuação legítima dos guardas municipais no contexto da Segurança Pública.

“A atuação junto ao Poder Judiciário é feita em conjunto com outras atividades, tanto políticas como sindicais. Essa sinergia é fundamental e nos conduz à segurança jurídica que tanto buscamos”, destaca o presidente da FENAGUARDAS, Luiz Vecchi.

A reclamação constitucional é uma ação judicial com o propósito de resguardar a competência de determinado tribunal e, ainda, garantir a autoridade de decisão proferida por tribunal ou de Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.

“Recentemente, o STJ sobrestou pedido de Recurso Extraordinário no REsp 1.977.119 em face do RE 688.588, no qual a FENAGUARDAS também está inserida em sede de pedido de amicus curiae, e pelo qual percebe-se nítido interesse em não ver ser apreciado pelo STF a presente matéria, tendo em vista que o fundamento para sobrestamento (RE 688.588) não guardam pertinência direta, motivo entre outros que ensejaram a presente reclamação”, comenta o advogado da Federação.

“As hipóteses de cabimento da reclamação estão elencadas no Código de Processo Civil, no art. 988, e após diversas medidas tomadas dentro do próprio STJ nas ações em curso, foi protocolada a Reclamação Constitucional com pedidos assessórios, buscando defender atribuições dos guardas municipais na Segurança Pública do país”, descreve a diretora jurídica da FENAGUARDAS, Rejane Soldani.

A Federação vem lutando incansavelmente pela obtenção de SEGURANÇA JURÍDICA para que os (as) trabalhadores (as) das Guardas Municipais de todo país possam exercer sua função com paz e tranquilidade, respaldados legalmente no exercício legítimo de suas funções.

Texto: Fenaguardas

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