Guardas municipais estão incluídos na PL de aposentadoria especial aprovada no Senado

Foto: Prefeitura de Maceió

Os guardas municipais exercem, sim, uma função de alto risco. O projeto de lei complementar aprovado na quarta-feira (10), no Senado, esclarece a inclusão da categoria na aposentaria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve a questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados.

O texto traz o seguinte trecho: “Um ponto central deste novo marco é o reconhecimento da aposentadoria especial aos que cuidam de nossa segurança. Os mesmos riscos que dão ensejo à aposentadoria especial para os policiais motivam a aposentadoria especial para os expostos às atividades semelhantes”. Ou seja, de acordo com o Projeto de Lei Complementar, os guardas municipais se encaixam na aposentadoria especial por estarem justificados no critério citado. E mais: o benefício se dá independentemente do uso de arma de fogo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a aposentadoria especial neste tipo de caso. Conforme o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse: “é inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividades de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente é bastante precária”. A fala consta no texto do PL, trazendo à luz e reforçando o reconhecimento do trabalho dos profissionais que atuam nessas atividades: os guardas municipais, dentre outros profissionais, a exemplo dos que fazem a segurança e o transporte de valores.

Foto: Marcos Oliveira /Agência Senado›

O PL é voltado para brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade, sejam os sujeitos a risco à integridade física, que passam a ter reconhecida a possibilidade de aposentadoria especial, sejam os mineiros ou outras categorias que trabalham em condições de risco. O projeto estabelece critérios de acesso para a aposentadoria especial. Pelo texto, não há categorização: o benefício é devido de acordo com a atividade, não de acordo com a categoria.

A proposta é vista como um marco para a aposentadoria especial da Previdência Social, pois define e amplia a abrangência do dispositivo para os trabalhadores. De acordo com a nova regra, empregados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde poderão ter direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos com a Previdência Social. Outra exigência é que a exposição do trabalhador a situações de risco ocorra de forma “habitual” – quando não é possível dissociá-la da produção do bem ou prestação do serviço. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições. Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois:

• Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

• Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Exposição – A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

O que diz a FENAGUARDAS

A FENAGUARDAS comunica que essa matéria, porém, ainda não é a ideal, pois a luta da Federação é pela inclusão dos GMs na mesma regra de Previdência dos servidores civis policiais, como da PF, PRF, Polícia Civil e Polícia Penal.

O projeto aprovado nessa quarta abrange uma parte da categoria, haja vista que algumas instituições Guardas Municipais ainda não têm regime próprio de Previdência e, com isso, os GMs entram no regime geral.

O texto do PL n° 245/2019 estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019.

“A FENAGUARDAS, inclusive, participou das discussões e construções sobre essa matéria ainda em 2019, chegando a costurar um acordo com o Governo, sempre defendendo, desde aquela época, a inclusão dos Guardas Municipais no rol das demais forças de Segurança Pública que já contam com um regime diferenciado”, comenta o presidente Luiz Vecchi.

Dessa forma, a diretoria da Federação ressalta que se o PL 245 for aprovado também na Câmara (para onde seguirá após aprovação no Senado) vários guardas municipais serão beneficiados.

Apesar disso, a FENAGUARDAS reconhece que ainda não é o cenário ideal e, por isso, mesmo com essa aprovação, a luta principal é para que os Guardas Municipais sejam incluídos na mesma regra dos demais servidores civis policiais dos estados e da União.

“Os Guardas Municipais merecem e precisam ter uma aposentadoria especial e diferenciada, pois exercem atividade policial, de risco diário e alto nível de estresse. Por isso, lutamos pela aprovação da PEC 275/2016 e da PEC Paralela 133 de 2019, o que de fato trará essa equiparação com as outras forças de Segurança Pública”, afirma Rejane Soldani, diretora Jurídica da FENAGUARDAS.

*Com informações da Agência Senado

Compartilhar

Publicar comentário