Guardas Municipais são inseridas no novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como Agentes da autoridade de Trânsito

As Guardas Municipais foram inseridas como Agentes da autoridade de Trânsito, no novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme capítulo 4 do manual:

4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito, competente para realizar a fiscalização, deve se enquadrar em uma das seguintes categorias, com atuação isolada ou cumulativa, não bastando mera designação mediante portaria ou outro ato administrativo:


I – agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou
rodoviário;
II – policiais rodoviários federais;
III – policiais militares do serviço ativo, quando firmado convênio para esta
finalidade, de acordo com o inciso III do art. 23 do CTB;
IV – guardas municipais, na conformidade do inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.022,
de 8 de agosto de 2014;

Este Manual foi fruto de meses de laboração de um Grupo de Trabalho constituído especialmente para esta finalidade e composto por estudiosos da área do trânsito, com vasta experiência no assunto, irmanados pelo objetivo de tornar a aplicação da legislação de trânsito um tema de fácil compreensão. Portanto, o presente Manual tem como objetivos uniformizar procedimentos e orientar a autoridade de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização.

 

Texto: Movam-se 

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