NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) vem a público informar que diferentemente da fala do prefeito de Porto de Pedras, Henrique Vilela (MDB), a segurança pública é função, sim, da Guarda Municipal. A afirmação do gestor – divulgada em diversos veículos de comunicação e meios digitais – não tem embasamento jurídico, tendo em vista que o Artigo 144 da Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

Assim como versa no Artigo 144, a segurança pública é responsabilidade de todos – o que inclui os municípios, que através das suas guardas municipais são responsáveis, também, pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a Guarda Municipal também tem obrigação de zelar pela segurança pública.

Na Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), Lei 13.675/2018, no Artigo 9º, parágrafo 2º, inciso VII informa que as Guardas Municipais são integrantes operacionais da segurança pública. Então, fica claro que a Guarda Municipal integra os órgãos de segurança pública. Além disso, a Lei 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – também diz que é da Guarda Municipal a responsabilidade de patrulhamento preventivo da segurança da população.

A entidade sindical compreende o anseio da gestão de Porto de Pedras em querer oferecer mais aparato de segurança para a população, no entanto isso não significa dizer que na suposta ausência de ação do Governo do Estado, a Guarda Municipal está fazendo um papel que não é dela. A Guarda Municipal, conforme argumentado anteriormente e embaso em texto de lei, tem sim o dever e a responsabilidade de cuidar da segurança pública do município.

Direção do Sindguarda-AL
19 de julho de 2022

Compartilhar

Publicar comentário