02/03/2015 15:56
Para coibir o abuso de poder da Guarda Municipal de Pilar, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), recomendou à Prefeitura do Município a cessação imediata das atividades repressivas da Guarda Municipal. A instituição quer que o Poder Executivo recolha as armas de fogo indevidamente em poder dos servidores e instaure um processo de sindicância para apurar os abusos e desvios de função dos servidores num prazo de 15 dias a contar da quinta-feira passada (26).
Segundo a recomendação assinada pelo promotor de Justiça de Pilar, Jorge Dória, a Prefeitura também deverá realizar palestras e cursos sobre a real função dos guardas municipais e agentes de trânsito em relação a restrições, impedimentos e excessos cometidos pelas duas categorias a fim de apresentar a competência legal agentes patrimoniais do município.
O MPE/AL recomendou ainda que o Executivo firme um convênio com a Polícia Militar do Estado (PM/AL) para colocação de policiais na organização e monitoramento compartilhado da Central de Monitoramento.
Antes disso, a Prefeitura Municipal, deverá elaborar um ato que regulamente a fiscalização, auditoria das imagens, tempo de manutenção e protocolo de utilização das gravações, formas de registro da ocorrência, forma de contato com as forças policiais repressivas e auditoria dos atos ali praticados.
Além da Prefeitura, a Promotoria de Justiça de Pilar enviou a recomendação para o Comando da Guarda Municipal, a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, o Comando-Geral e Comando do Interior da Polícia Militar de Alagoas e Secretaria de Estado de Segurança. O Ministério Público.
“Expirado o prazo sem resposta positiva da Municipalidade, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para fazer cessar os abusos, desvios e crimes apurados, inclusive improbidade administrativa”, destacou o promotor de Justiça.
Desvio de função
De acordo com a Constituição Federal, apenas as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar possuem atribuição para a segurança pública, preservação do patrimônio e da incolumidade das pessoas. Já as Guardas Municipais destinam-se a proteção dos bens, serviços e instalações dos respectivos municípios.
“A Guarda Municipal tem sua atuação restrita à polícia administrativa, portanto não possui atuação repressiva/judiciária, uma vez que essa vem arrolada expressamente na Carta Maior, que não a contemplou com tal atribuição. Isso quer dizer que é inconstitucional qualquer norma que autorize a atuação repressiva por parte desta guarda”, explica Jorge Dória.
O promotor recebeu informações de que os guardas municipais se estruturaram como uma espécie de “polícia municipal”, com rondas ostensivas em viaturas com giroflex e até uso de armas de fogo, balaclavas e coletes táticos por determinação do Comando da Guarda Municipal de Pilar.
Também chegou ao Ministério Público reclamações quanto aos excessos dos membros da Guarda que chegou a fazer revistas pessoais, revistas em veículos em blitzes e invasão de domicílio, que caracterizam atuação repressiva das forças de segurança.
Houve ainda reiteradas notícias de autopromoção da Guarda Municipal, que ostentam a usurpação de função, desvio de finalidade e abuso de autoridade por seus membros, a exemplo de apreensões de entorpecentes no carnaval e apreensão de armas brancas sem qualquer registro das ocorrências. Soma-se a esses fatos denúncias de policiamento ostensivo no centro da cidade em proximidade a datas comemorativas e espancamento de pessoas.
Central de Monitoramento
Em Pilar, foi criada uma Central de Monitoramento que conta com câmeras de vídeo espalhadas pela cidade. Segundo o promotor de Justiça Jorge Dória, o Município precisa esclarecer como se dá o acompanhamento das gravações, o protocolo de manutenção delas, o protocolo de utilização e auditoria e a legislação autorizadora, regulamentadora ou qualquer ato formal de validade da atividade tipicamente de prevenção.
Para Jorge Dória, atualmente, o monitoramento acompanha áreas públicas, mas não está necessariamente voltado para o patrimônio municipal e nem mesmo possui o acompanhamento de uma força de segurança pública com poder de polícia repressiva. “É abuso latente às garantias individuais e à segurança da população”, considerou.
O promotor também criticou o Comando da Guarda Municipal, que tem um policial militar à frente. “Ele deveria cuidar para que as atribuições específicas de sua força primitiva não fossem usurpadas. Além de não poder alegar desconhecimento da questão, ele ainda sustenta a legalidade das ações em destaque a partir do argumento pueril e informal de que ‘se qualquer um do povo pode prender, também o pode a Guarda’, em simplismo incomum a tão delicada matéria e tão latentes ilegalidades e inconstitucionalidades praticadas”, destacou.
Fonte: Ascom/MPE