Ministério da Justiça estabelece normas complementares para adesão à bolsa formação

Em março deste ano, o governo brasileiro publicou o Decreto n°11.436, que regulamentou o porte e /ou posse, o uso e comercialização de armas de fogo e munições, para regulamentar o Estatuto do Desarmamento da lei n°13.826.

A Portaria n°495, publicada em 25 de setembro de 2023 veio para disciplinar esse Decreto.  

A Bolsa Formação é um benefício que abrange todos os servidores da segurança pública. No contexto da Guarda Municipal, os guardas que estão em conformidade com a lei n°13.022, de 2014, poderão ser contemplados. 

Os municípios que decidirem participar do projeto devem estabelecer um termo de adesão com a União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O artigo 14 da portaria descreve quais responsabilidades são atribuídas aos Municípios que assinarem o termo, a fim de permitir que os guardas municipais tenham acesso à a bolsa formação.

Para se qualificar para a Bolsa Formação, é necessário que a Guarda Municipal a qual o servidor está inserido atue em alguns grupos de trabalho específicos, conforme estipulado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Estes grupos podem incluir o trabalho com pessoas em situação de rua, apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e a atuação em escolas. Por exemplo, as guardas municipais em Alagoas, que atuem em qualquer um dos grupos exigidos pela SENASP, têm direito à bolsa formação. 

A Bolsa Formação é um auxílio financeiro mensal no valor de R$900,00 fornecido aos guardas que atendem a esses critérios e se cadastraram no portal da SENASP. No entanto, para receber o benefício, os guardas devem cumprir um requisito adicional, que é a realização de cursos à distância disponíveis no portal da SENASP. Durante o período do curso, os guardas têm o direito de receber a Bolsa Formação, o que incentiva  ainda mais o aprimoramento contínuo de seus conhecimentos, contribuindo para a melhoria da segurança pública em seus municípios.

Confira a Portaria

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