Julgamento da ADPF 1095 segue no Plenário Virtual do STF e pode representar vitória histórica para a categoria
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, que discute o direito dos guardas municipais à aposentadoria especial, ganhou um reforço significativo com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Divergindo do relator, ministro Gilmar Mendes, Moraes considerou que os guardas municipais têm direito ao regime previdenciário próprio dos profissionais da segurança pública, devendo receber tratamento isonômico aos demais integrantes do sistema.
Para o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), o voto de Moraes representa um marco na trajetória de luta da categoria por reconhecimento e valorização. A entidade acompanha o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirma seu compromisso com a conquista do direito, considerado fundamental diante da natureza de risco das funções exercidas pelos guardas municipais.
Moraes: exclusão dos GMs é inconstitucional
Ao apresentar voto-vista no Plenário Virtual, o ministro ressaltou que os guardas municipais estão submetidos a riscos permanentes inerentes às atividades de segurança pública, razão pela qual não podem ficar fora do regime diferenciado da aposentadoria especial. Para Moraes, o STF deve assegurar proteção previdenciária aos agentes, mesmo na ausência de legislação específica por parte dos municípios, sob pena de violação ao princípio da isonomia e do dever de proteção estatal.
“A omissão legislativa dos entes federativos não pode servir de obstáculo à proteção constitucional devida aos guardas municipais que exercem atividades de risco inerentes à segurança pública.”
Segundo o ministro, até que haja legislação própria, cabe aplicar de forma transitória a Lei Complementar nº 51/1985 às guardas municipais, como forma de garantir que esses profissionais não sejam prejudicados pela inércia normativa do poder público. Moraes também observou que as atribuições dos GMs não se limitam a funções administrativas, mas compreendem papel operacional relevante dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Gilmar Mendes rejeita pedido e afirma que rol é taxativo
Antes do voto divergente, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1095, votou no sentido de julgar improcedente o pedido. Embora tenha reconhecido a legitimidade da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) para propor a ação, Mendes avaliou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu rol taxativo de profissionais da segurança pública com direito à aposentadoria especial, não incluindo os guardas municipais. Segundo o relator, eventual ampliação desse rol só poderia ocorrer por meio de nova emenda constitucional.
“O Supremo tem jurisprudência consolidada no sentido de que a concessão da aposentadoria especial depende de previsão constitucional expressa. A inclusão dos guardas municipais demanda iniciativa legislativa e não pode ser determinada judicialmente”, afirmou.
Apesar de reconhecer a relevância das funções desempenhadas pelos guardas municipais, Gilmar Mendes reiterou que o Judiciário não pode invadir competência reservada ao Legislativo.
O que está em jogo na ADPF 1095
A ADPF 1095 foi proposta pela AGM Brasil com o objetivo de assegurar o direito dos guardas municipais à aposentadoria especial, conforme previsto no artigo 40, § 4º-B da Constituição Federal. A entidade requer que, até que os municípios editem legislação própria, seja aplicada à categoria a Lei Complementar nº 51/1985.
O julgamento teve início em 21 de março de 2025 no Plenário Virtual, com a apresentação do voto do relator. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso. O voto-vista foi devolvido ao final de junho, e o julgamento foi retomado em 1º de agosto de 2025, com previsão para encerramento em 8 de agosto.
O resultado dependerá da manifestação dos demais ministros do STF. Até o momento, há um voto contrário e um favorável ao reconhecimento da aposentadoria especial para os guardas municipais.
Sindguarda-AL defende a aposentadoria especial
Para o Sindguarda-AL, o voto do ministro Alexandre de Moraes é um avanço significativo na luta pelo reconhecimento dos guardas municipais como profissionais da segurança pública com os mesmos direitos das demais forças. O sindicato reforça que a aposentadoria especial não é um privilégio, mas uma necessidade frente aos riscos enfrentados diariamente pelos GMs.
“A nossa atuação nas ruas, protegendo escolas, praças, prédios públicos e a população, nos expõe a situações de violência e risco constante. Negar a todos nós, guardas municipais, a aposentadoria especial é uma injustiça grande”, afirmou o presidente do Sindguarda-AL, Carlos Pisca.
O sindicato também destaca o trabalho da Fenaguardas e de outras entidades representativas na mobilização jurídica e política em torno da pauta.
Como acompanhar o julgamento
O processo pode ser acompanhado diretamente no site do Supremo Tribunal Federal, pelo número 0089326-76.2023.1.00.0000 (ADPF 1095). O julgamento está disponível para consulta pública no link:
🔗 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6790038
O Sindguarda-AL seguirá acompanhando o caso e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos.re todos os desdobramentos.
Legenda da foto principal: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária de abertura do segundo semestre do Poder Judiciário. Crédito: Rosinei Coutinho/STF