O Senado Federal aprovou, na terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui oficialmente as Guardas Municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. A proposta foi aprovada por unanimidade no primeiro turno, com 65 votos favoráveis, e recebeu 57 votos no segundo turno.
A PEC, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada.
O que muda com a PEC 37?
Atualmente, a Constituição Federal reconhece como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais.
Com a PEC 37, as Guardas Municipais passam a ser incluídas no artigo 144 da Constituição, obtendo status constitucional como força de segurança pública.
A proposta permite que os municípios atribuam formalmente às guardas funções como:
- Proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
- Policiamento ostensivo local e comunitário;
- Exercício de ações de segurança no território municipal;
- Apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Além disso, os municípios terão autonomia para alterar, por meio de lei, a nomenclatura da instituição, podendo optar por termos como: “Polícia Municipal”, “Guarda Civil”, “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana” ou “Guarda Civil Metropolitana”.
Quais os ganhos para as Guardas Municipais?
A aprovação da PEC representa um avanço histórico e uma conquista para a categoria, com diversos impactos positivos:
- Reconhecimento constitucional da Guarda Municipal como órgão de segurança pública;
- Maior segurança jurídica para atuação dos guardas municipais;
- Acesso a fundos específicos de segurança pública, fortalecendo a estrutura das instituições;
- Fortalecimento do porte de arma institucional, com respaldo legal mais robusto;
- Valorização da carreira, com possibilidade de consolidação como carreira típica de Estado;
- Reforço do papel da Guarda Municipal no policiamento preventivo e comunitário, contribuindo de forma efetiva para a segurança das cidades.
O texto também garante que o preenchimento dos cargos nas guardas continuará sendo feito exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos atuais, assegurando a legalidade e os direitos dos servidores.
E agora?
A PEC 37 segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada.
O Sindguarda-AL seguirá acompanhando de perto toda a tramitação, mobilizando a categoria e articulando junto aos parlamentares para garantir que esse avanço se consolide.
Fortalecer a Guarda Municipal é fortalecer a segurança das nossas cidades.