Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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A Polícia Federal publicou, no dia 16 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 310, que estabelece normas e procedimentos para a concessão do porte de arma de fogo funcional condicionado aos guardas municipais. O ato foi assinado pelo diretor-geral da PF e divulgado no Boletim de Serviço nº 112 da instituição. [Clique aqui para conferir]

De acordo com a nova normativa, a concessão do porte será feita mediante a celebração de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre o município e a Polícia Federal. O porte funcional poderá ser autorizado tanto em serviço quanto fora dele, desde que dentro dos limites territoriais do respectivo Estado e com validade de até 10 anos, desde que mantida a vigência do TAD.

Entre os requisitos para adesão ao TAD, o município deverá comprovar, por exemplo, a existência de corregedoria e ouvidoria independentes na estrutura da guarda, a formação adequada dos guardas, local seguro para armazenamento das armas e controle de uso, além da regularidade de cursos de qualificação profissional. A normativa também detalha os critérios técnicos e jurídicos para a concessão, renovação, fiscalização, suspensão e cancelamento dos portes.

Com a publicação da IN 310, ficam revogadas a Instrução Normativa DG/PF nº 222, de 2022, e os artigos 38 a 44 da Instrução Normativa nº 201, de 2021. A nova normativa representa um marco regulatório atualizado e mais detalhado sobre o porte funcional para guardas municipais, promovendo maior segurança jurídica e operacional para as corporações e seus integrantes.

Lara Tapety
Assessora de comunicação do Sindguarda-AL

Legenda da foto: Guarda Municipal recebe armas de fogo para patrulhamento — Foto: Reprodução EPTV