Mais uma conquista aos guardas municipais, dessa vez aos GM’s de Canapí, onde foi aprovado, por unanimidade, na Câmara de Vereadores, o projeto de Lei que cria a Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal de Canapi.
O PL de autoria do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), por meio do vice-presidente, Charles Sanches, foi aprovado na última terça-feira (15), e nomeado pelo prefeito, Vinícius Filho. Com a aprovação do projeto, o cargo de Ouvidor da Guarda Municipal de Canapi terá as seguintes competências:
I – receber, de qualquer indivíduo: a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal. b) Sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal.
II – receber, de servidores da Guarda Municipal sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos e denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, tal como a falta de zelo no uso do patrimônio publico, inclusive por superiores hierárquicos;
III – verifica a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de Sindicância. Inquérito e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas;
IV – propor ao Prefeito Municipal: a) Medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a segurança urbana; b) A adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Municipal;
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, ao chefe do Poder Executivo Municipal;
- 1º – Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor-Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias.
Já ao cargo de corregedor compete as seguintes funções:
I – assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Canapi;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetido à apreciação do Prefeito Municipal, bem como indicar a composição da Comissão processante; III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda;
IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V – a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, podendo delegar a membro da comissão de sindicância;
VI – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública;
VII – realizar correções extraordinárias nas Unidades da Guarda Municipal.
VIII – remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal, inclusive em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
IX – submeter ao chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia;
X – proceder, pessoalmente, às correções ordinárias nas unidades da Guarda Municipal pelo menos uma vez por semestre;
XI – recomendar ao chefe do Poder Executivo Municipal a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei;
XII – acompanhar os processos de seleção de concurso, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro da Guarda Municipal;
XIII – verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, instaurando sindicâncias e processos administrativos disciplinares e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, disciplinares, civis, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delito penal.
XIV – Garantir que seja observados em todos os processo em tramitação a ampla defesa e o contraditório.
Ascom Sindguarda-AL