Decreto concede auxílio-fardamento para Guardas Municipais de Maceió

Por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM), o Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, concedeu aos guardas municipais o auxílio-fardamento.

Guardas e representantes do Sindguarda-AL com Vereadores durante a aprovação do projeto.

A Lei 6.877/2019 estabelece aos guardas municipais de Maceió o direito ao auxílio-fardamento para compra de novos uniformes, onde receberão na própria folha de pagamento, em duas parcelas nos meses de junho e dezembro. A verba será destinada aos guardas, inspetores e subinspetores que estiverem em pleno exercício de função na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs).

A conquista só foi possível graças ao empenho e incansável trabalho realizado pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), o qual enviou, desde junho de 2015, o projeto á Câmara de Vereadores de Maceió. Aprovado em março deste ano pelo executivo, os guardas  passarão a receber o valor de 1.068,56 para aquisição de novos fardamentos.

De acordo com o decreto, o auxílio deve ser solicitado na Semscs e ao adquirir a verba para o benefício, os guardas terão um prazo de 60 dias corridos para apresentar nota fiscal que comprove a compra do novo uniforme.

A lei ainda determina que o auxílio-fardamento não pode ser repassado, caso o guarda esteja aguardando processo de aposentadoria, em licença, for nomeado ou designado para o exercício de cargo ou função não especificado no Quadro Organizacional da Guarda Municipal, estiver fora das escalas dos serviços operacional e administrativo da Guarda Municipal, e estiver à disposição ou no serviço administrativo nos diversos órgãos municipais, estaduais e federais, com exceção na Semscs.

Ascom Sindguarda-AL

Com Ascom Semscs*

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