Após denúncia feita pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), o Ministério Público Estadual (MPE-AL) instaurou inquérito civil para apurar a contratação dos vinte e dois novos servidores que ocuparam cargos de guardas civis municipais, na cidade de Passo de Camaragibe.
Na portaria e no despacho publicado no Diário Oficial de hoje (1), o MPE requisita ao município, no prazo de dez dias, a cópia de nomeação dos servidores, o edital do concurso público, bem como demais documentações necessárias que comprove o ingresso no cargo de guarda municipal. A denúncia feita pela assessoria jurídica do Sindguarda-AL está sendo apurada pelo promotor de justiça, Ary de Medeiros Lages Filho.
De acordo com o capítulo IV, Art. 9°, da Lei 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a Guarda Municipal deve ser formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. Já no Art. 37, inc. II da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Assim como em Passo de Camaragibe, infelizmente essa prática irregular tem sido adotada por alguns gestores em outras cidades do estado de Alagoas. Porém, o Sindguarda-AL vêm acompanhando e tomando todas os procedimentos jurídicos cabíveis, a fim de assegurar os direitos da categoria previsto em lei.
Ascom Sindguarda-AL
Por que o sindicato não faz a mesma coisa com município do Pilar, pois os vigilantes já estão há muito tempo ocupando o cargo de guarda municipal prejudicando os concursados que estão lá e impedido a entrada dos aprovados no último concurso.