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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar hoje suspendendo os efeitos da resolução do governo federal que zerou a taxa de importação de revólveres e pistolas. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia no último dia 9, entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

A decisão de Fachin é mais uma derrota no STF para Jair Bolsonaro (sem partido), que foi eleito com promessas de flexibilizar e facilitar a compra e a posse de armas. No dia em que a isenção foi editada, o presidente publicou uma foto em que aparece segurando uma arma, comemorando a medida.

Procurado pelo UOL, o Ministério da Economia disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Fachin.

O pedido de suspensão foi feito pelo PSB. O partido afirmou que, ao zerar a alíquota, o governo facilita o acesso da população a armas de fogo, “contradizendo não apenas as tendências mundiais de mitigação de conflitos de natureza armada, senão também as próprias políticas públicas nacionais”, como o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).

Na ação, o partido também criticou a diminuição da arrecadação de impostos para os cofres públicos, em um momento de crise econômica causada pela pandemia de covid-19. O governo aumentou o endividamento público durante a pandemia para bancar medidas como o auxílio emergencial.

Violação do ‘direito à vida’

Na decisão, Fachin afirmou que a redução da alíquota contradiz “o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”. O ministro também disse entender que a medida impacta “gravemente” a indústria nacional, reduzindo sua competitividade frente aos produtos importados. “É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional, (…) e causa não razoável mitigação dos direitos à vida e à segurança pública”, argumentou.

Fachin afirmou que não há, no Brasil, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob a justificativa de legítima defesa. Esse direito, caso concedido, “somente alcança hipóteses excepcionais”, limitadas pela obrigação do Estado de proteger a vida dos cidadãos, explicou. “Diante deste arcabouço normativo, a Resolução GECEX nº 126/2020 se apresenta, em juízo de delibação, como contrária à Constituição. (…) O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”, concluiu.

Histórico apoio às armas

Desde que tomou posse, em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro tomou medidas para flexibilizar o acesso a armas e munições pela população, uma das principais bandeiras de sua campanha. O primeiro decreto veio duas semanas depois de sua posse, em 15 de janeiro de 2019. Na ocasião, o presidente facilitou o acesso a armas a agentes públicos ligados à área de segurança, moradores de áreas rurais, moradores de áreas urbanas em estados com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes —na prática, todos—, donos de estabelecimentos comerciais e colecionadores, atiradores e caçadores.

Em trecho de vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, tornado,  público pelo STF em maio, Bolsonaro disse que está armando os cidadãos porque não quer uma ditadura no Brasil. Ele afirmou, ainda, que a população, quando armada, “jamais será escravizada”.

Fonte: Uol