MP de SP nega recurso de desembargador que humilhou guarda em Santos e mantém inquérito para investigar conduta

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo negou por unanimidade o recurso do desembargador Eduardo Siqueira para arquivar a instauração de inquérito contra ele por improbidade administrativa. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, abriu um inquérito civil para investigar a conduta do desembargador após ele se recusar a usar máscara de proteção contra o coronavírus e humilhar um guarda civil de Santos, no litoral de São Paulo, no dia 18 de julho.

Siqueira já foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até que um processo disciplinar contra ele aberto pelo órgão seja concluído.

Na próxima semana, serão intimados pela promotoria para depor os guardas civis e o secretário de Segurança Pública de Santos, para quem o Siqueira telefonou reclamando. Por último, o próprio desembargador será ouvido. Ao fim do inquérito, Siqueira poderá ser processado e, se condenado, pode perder o cargo e a aposentadoria de desembargador.

A conselheira relatora do caso, Monica de Barros Marcondes Desinano, que negou o recurso, considerou que o “inconformismo do recorrente” não merece ser acolhido.

“A portaria contém a descrição clara da conduta ilícita imputada ao recorrente, fato determinado que encontra respaldo na documentação juntada aos autos e que em tese configura ato de improbidade administrativa, o que caracteriza justa causa para a instauração do inquérito civil, não se vislumbrando abusividade ou ilicitude na investigação”, diz o documento do MP.

Monica de Barros Desinano também considerou improcedente o argumento do desembargador de que o decreto municipal para uso obrigatório da máscara seria inconstitucional.

“Quanto à alegada inconstitucionalidade do decreto municipal, trata-se de norma municipal autônoma e abstrata que tem por premissa o combate ao COVID- 19 e a preservação de vidas no município de Santos, e sua observância é obrigatória”, disse.

“Ressalte-se que o objeto deste inquérito civil vai além da questão quanto à obrigatoriedade da normativa do Decreto Municipal. Objeto da investigação é a conduta do desembargador diante dos guardas municipais, os desvios e excessos em tese por ele praticados e relacionados com o cargo que ocupa, não apenas sua recusa ao uso do equipamento de proteção e ao recebimento do auto de imposição de multa”, afirmou ainda.

Por G1

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