Nota Jurídica FENAGUARDAS

Após sofrer DERROTA ESMAGADORIA por 9×1 em votação no plenário do STF, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, ainda tenta fazer o *conhecido “mi mi mi” jurídico.

Desta vez, alegando omissão na decisão do relator a FENEME ingressou com Embargos de Declaração. Neste caso, a FENEME tenta convencer os ministros do STF, divagando que o Ministro Gilmar Mendes, deveria apontar qual das entidades filiadas à Associação não possui representação em no mínimo 9(nove) Estados da Federação.

O Plenário do STF em diversos julgados, já se pronunciou no sentido de que NÃO é cabível os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, tenta viabilizar um indevido reexame da causa*. Ou seja, a medida na prática, possui o viés de apenas protelar o término da ação.

JURISPRUDÊNCIA DO STF

A FENEME possui diversas derrotas em ações junto ao STF na qual tenta ser parte legítima na propositura de Ações Diretas de Constitucionalidade. O STF já decidiu *DESFAVORAVELMENTE* a FENEME nas ADI’ s nº 4967,4473,5860,4750,4751, 6112 e na ADI 5156.

A FEDERAÇÃO e todos os sindicatos que são amicus curiae nas ações junto ao STF, continuam acompanhando todas as ações de interesse da nossa categoria. Fortaleça seu sindicato!

FENAGUARDAS
Pois, JUNTOS somos mais FORTES!

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