PF emite ofício para esclarecer dúvidas a respeito do porte de arma para os Guardas Municipais

Diante das inúmeras dúvidas referentes à publicação do Decreto Federal nº 9.785/2019, o qual se refere ao porte de armas aos Guardas Municipais, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), enviou um ofício ao Departamento da Polícia Federal, para que o assunto fosse esclarecido.

Foto: reprodução

Por meio de Ofício Circular (Nº 06/2019 – DARM/CGCSP/DIREX/PF, de 29/05/2019), a Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal esclareceu alguns pontos referentes às Guardas Municipais, mas deixou dúvidas em outros.

Segundo a PF, não será necessário que os guardas municipais comprovem individualmente, a cada dez anos, para fins de renovação do Certificado de Registro de Arma de fogo, os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, capacidade técnica e a aptidão psicológica. Para isso, é necessário apenas que o diretor da guarda apresente a lista de aprovados no curso de formação ou capacitação profissional, onde comprove a aptidão psicológica, capacidade técnica e a idoneidade moral de cada um.

Já sobre o porte pessoal, fica determinado aos guardas municipais que deve ser considerado apenas por prerrogativa de função, como ocorre com as demais polícias.

Confira todo conteúdo do ofício clicando no link abaixo:

http://fenaguardas.org.br/wp-content/uploads/2019/05/Oficio-Circular-DARM-Diretrizes-Decreto-9785-19-29-5-19-1.pdf

 

Ascom Sindguarda-AL

Com Fenaguardas.org

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