O Projeto de Lei 1003/19 permite que pessoas físicas e jurídicas possam utilizar até 4% do Imposto de Renda (IR) devido para financiar, por meio de patrocínio ou doação, projetos de segurança pública aprovados pelo Ministério da Justiça. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), e tomou como referência a Lei Rouanet (8.313/91), que possibilita a captação de recursos de Imposto de Renda para aplicação em projetos culturais.
Para o deputado, a proposta cria um mecanismo importante, e complementar, para financiamento da segurança pública em um momento em que os Estados não conseguem investir.
“Os maiores problemas enfrentados pela sociedade, especialmente as pessoas de baixa renda, se vinculam aos temas da educação, saúde e segurança, áreas com péssimo retorno dos impostos extraídos da população”, disse. “Uma das formas de enfrentar tamanha dificuldade é chamar a sociedade a auxiliar por meio da destinação direta dos impostos para essa finalidade, por meio de incentivo fiscal”.
Aplicação
O texto detalha como funcionará o mecanismo de incentivo a projetos de segurança pública, chamado de Programa Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (Prosusp). Em linhas gerais, pessoas físicas e jurídicas poderão financiar projetos do Prosusp que tragam benefícios à sociedade, de forma indistinta. Os recursos poderão ser aplicados diretamente ou por meio de fundos públicos de segurança pública, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Os projetos poderão ser usados para capacitação de agentes de segurança, como policiais, para reforma de prédios, como postos policiais, para campanhas e para criação de bancos de dados que auxiliem no combate à criminalidade, entre outros objetivos. Os projetos poderão ser apresentados por pessoas físicas ou entidades com atuação na área.
O responsável por analisar e dar parecer final sobre aprovação dos projetos será da Comissão Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública, que terá integrantes do governo, da sociedade e das secretarias estaduais de segurança pública. Após a aprovação, eles serão acompanhados e avaliados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
O texto determina ainda que em caso de fraude, simulação ou desvio de objeto, será aplicada ao doador e ao responsável pelo projeto multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de sanções penais cabíveis.
Tramitação
O PL 1003/19 será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
Fonte: Ag. Câmara