Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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O Projeto de Lei 10383/18 estabelece regras e critérios para uniformizar o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública, por intermédio do Boletim de Ocorrência, mais conhecido por BO. A proposta é do Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece três modalidades possíveis de BO: de Infração Administrativa; de Infração Penal; e de Infração Penal com Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito. Assim, os boletins de ocorrência passariam a ser lavrados não apenas por delegado de polícia, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem.

O texto estabelece ainda que o registro da ocorrência deve se limitar à simples descrição do fato, que pode ser feita pessoalmente, por telefone de emergência ou pela internet. A proposta também elimina a obrigatoriedade de as guardas municipais também confeccionarem o boletim de ocorrência. Por fim, suprime a exigência de numerador único a ser compartilhado eletronicamente entre os órgãos policiais federais, estaduais e do Distrito Federal e com o Ministério Público.

“O objetivo é acabar com o sistemático desrespeito ao cidadão brasileiro causado pela extrema dificuldade de se registrar um boletim de ocorrência no Brasil”, disse o autor da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara