Com o objetivo de assegurar os direitos previstos na lei 13022/2014 para a guarda municipal de Maceió e do interior, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-al), representado por seu presidente, Carlos Pisca e diretores, Charles Sanches, Nilton Silva e o secretário jurídico, Elinaldo Gomes, apresentaram algumas pautas denunciando irregularidades da guarda municipal ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Alfredo Gaspar de Mendonça.
Durante a reunião, alguns pontos foram abordados para serem tomadas as devidas providências por parte do Ministério Público, como a denúncia da utilização de pessoas despreparadas para desempenhar o papel de guarda municipal sem possuir concurso público, mesmo as prefeituras sendo informadas pelo Sindguarda e pelo Ministério Público local sobre esse ato ilegal não permitido pela legislação. Infelizmente esta ação vem acontecendo com frequência em algumas cidades de Alagoas, como Arapiraca, Murici, Teotônio Vilela, São José da Laje, São Luís do Quitunde, entre outras. A guarda de Maceió, atualmente a maior do estado, foi outra questão solicitada ao Ministério Público para que seja feita a intervenção ao cumprimento do estatuto do desarmamento (lei 10826/2003), a qual prevê o porte de arma ao guarda municipal por 24 horas, esteja ele em serviço ou não. Porém, esta legislação não está sendo cumprida pela gestão pública, mesmo tendo duzentos homens aptos por meio de capacitação, cursos de avaliações psicológicas e curso de tiro.
O presidente do Sindguarda, Carlos Pisca, aproveitou a oportunidade e parabenizou o Procurador por seu excelente trabalho desempenhado na Secretaria de Segurança Pública do Estado, em nome dos guardas municipais.
O Procurador Geral, Alfredo Gaspar de Mendonça estendeu seu apoio ás reivindicações apresentadas pelo Sindguarda, e garantiu dar os devidos encaminhamentos no que cabem as funções do Ministério Público Estadual.
Ascom Sindguarda