Emendas à PEC 32 que pedem a inclusão das Guardas Municipais no art.144 da CF são destacadas na Comissão Especial

As emendas nº 33 do Dep. Capitão Wagner e a emenda nº 44 do Dep. Licoln Portela (PL), que tratam da inclusão das Guardas Municipais no inciso VII do Artigo 144 da CF, foram destacadas na comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição nº32/2019 (Reforma Administrativa).

As emendas viraram os destaques:

Emenda nº 33 – Destaque 01 (capitão Wagner) destacado pelo BLOCO PROS, PSC, PTB;

Emenda nº 44 – Destaque 14 ( capitão Wagner) desatacado pelo Partido PL.

A emenda do Deputado Leo Moraes, nº 59, também foi destacada pelo partido PODEMOS (Destaque 10), e seu teor afasta os malefícios da PEC 32 para os operadores da Segurança Pública.

Continuemos na pressão contra a PEC 32 e seus malefícios e também pela segurança jurídica para os Guardas Municipais, com sua inclusão no caput do artigo 144 da CF/88.

Texto: Fenaguardas

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