
Assessoria Sindguarda/AL
Foto: Prefeitura de Maceió
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022 deu mais um passo importante para o fortalecimento das Guardas Municipais em todo o país. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo de Castro, apresentou parecer favorável à admissibilidade da proposta, que inclui as guardas municipais entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública previsto na Constituição Federal.
A PEC, já aprovada pelo Senado Federal, altera o artigo 144 da Constituição para reconhecer oficialmente as Guardas Municipais entre os órgãos de segurança pública. O texto prevê atribuições relacionadas ao policiamento ostensivo comunitário, à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, além da atuação integrada e colaborativa com os demais órgãos de segurança pública.
No parecer, o relator conclui que a proposta respeita os limites estabelecidos pela Constituição e fortalece a participação dos municípios nas ações de segurança pública. O documento também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da atuação das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário, reforçando a segurança jurídica para a atividade desempenhada pelas corporações.
Para o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda/AL), Carlos Pisca, o avanço da PEC representa uma conquista histórica para a categoria. “Há anos as Guardas Municipais vêm demonstrando sua importância na proteção da população e na prevenção da violência. O reconhecimento constitucional fortalece as instituições, valoriza os profissionais e garante mais segurança jurídica para que possamos continuar servindo à sociedade com eficiência e responsabilidade”, afirmou. O Sindguarda/AL acompanha a tramitação da proposta e defende sua aprovação definitiva como mais um passo para o fortalecimento da segurança pública municipal em todo o país.





