VITÓRIA: Com atuação de sindicatos filiados à FENAGUARDAS, Estatuto Geral das Guardas Municipais é considerado constitucional

Nesta sexta-feira, 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5780 no Supremo Tribunal Federal chegou ao placar suficiente para garantir mais uma vitória para os guardas municipais do Brasil. Essa ação, que garante a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais, contou, inclusive, com atuação direta de quatro sindicatos filiados à FENAGUARDAS.

As entidades sindicais de guardas municipais de Curitiba, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul trabalharam para defender a categoria contra a tentativa da Associação Nacional de Agentes de Trânsito de derrubar o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

Os quatros sindicatos (SIGMUC, Sindguardas/RN, Sindguardas-RS e Sindguardas-SC) entraram como amicus curiae na ADI 5780 e subsidiaram os ministros nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, havia votado pela improcedência da ação, ainda em fevereiro deste ano, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014. Em síntese, ele votou: “Ante o exposto, conheço a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e julgo improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

Esta ADI inicialmente tramitou junto com a ADI 5156 (proposta pela FENEME), que foi extinta em 2020, porém, antes do julgamento da ADI 5156, houve a desanexação da ADI 5780, que seguiu o rito normal dentro da corte.

Na votação nesta sexta-feira, a ADI 5780 foi derrubada pelo placar de 7 a 0, garantindo assim a continuidade dos direitos e da atuação dos guardas municipais no trânsito.

A FENAGUARDAS comemora essa vitória e parabeniza os sindicatos filiados que tiveram papel de destaque na ação.

Texto: Fenaguardas

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