Portaria autoriza Guardas Municipais a adquirir 600 munições por ano

O Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizaram os quantitativos máximos de munições que devem ser adquiridos por Guardas Civis Municipais e demais órgãos de segurança.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, em 28 de Janeiro de 2020, os Guardas Municipais e instituições previstas nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estão autorizadas a adquirir 600 (seiscentas) munições por arma de fogo, no período de 1 (um) ano.

Já para pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, a quantidade de munições é de 200 (duzentas) unidades por arma de fogo. Neste caso, fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

Ainda de acordo com a Portaria Interministerial, a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do art. 11-A da lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da Polícia Federal.

 

Ascom Sindguarda-AL

Com informações do Diário Oficial da União*

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