O Projeto de Lei 3293/20 amplia a lista de pessoas com direito a prisão especial. A proposta altera o Código de Processo Penal e insere diferentes agentes de segurança pública no rol de eventuais beneficiários da medida.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente a lei prevê que a prisão especial pode ser concedida às pessoas que, em quaisquer esferas da federação, pela relevância de cargo, função ou emprego ou pela atividade desempenhada na sociedade, ou então pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, seja decorrente de flagrante ou de ordem judicial.
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Pela proposta, poderão passar a ter direito à prisão especial: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; policiais penais (federais, estaduais e distritais); guardas municipais e de segurança viária; policiais legislativos (federais, estaduais e distritais); agentes socioeducativos ativos e inativos (federais, estaduais e distritais); peritos das polícias científicas ativos (federais, estaduais e distritais).
“A essência do instituto da prisão especial se fundamenta na segurança do custodiado”, afirma o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Assim é que se percebe desaconselhável ao integrante de quaisquer dos segmentos da área de segurança pública, quando for o caso, compartilhar um mesmo ambiente prisional com outros presos.”
Fonte: Ag. Câmara