Justiça determina exoneração de comandante que não faz parte do efetivo da guarda municipal de Cajueiro

O Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de Cajueiro exonere o atual comandante da Guarda Municipal. Nomeado em maio de 2021, Leandro Feitosa da Silva não é guarda municipal. Diante da irregularidade, o Sindguarda entrou na justiça para fazer valer a Lei 13.022/2014.

De acordo com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, uma pessoa alheia ao quadro efetivo da instituição nao pode assumir o comando da Guarda.

Na decisão, a juíza Fernanda de Goes Brito Diamantaras determinou que a prefeita Lucila Toledo realize a troca de comando em até 48 horas. Pela Lei 13.022/2014 esse comando só pode ser exercido por servidores que pertencem à carreira.

Atento a isso, o Sindicato ingressou com uma ação – um mandado de segurança – para garantir o cumprimento da legislação; para garantir que a portaria não tenha validade, porque não está de acordo com a legislação federal. A juíza julgou a ação favorável ao Sindguarda, determinando a exoneração do atual comandante e a nomeação de alguém um que seja guarda municipal de carreira de Cajueiro.

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