Passo de Camaragibe: Justiça determina que vigilantes não podem exercer a função de guarda municipal

Mais uma vitória do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL). O Tribunal de Justiça determinou, em decisão publicada na segunda-feira (24), que a prefeitura de Passo de Camaragibe tem até 20 dias para suspender os atos administrativos que transformaram os vigilantes em guardas municipais. Foi fixada, ainda, uma multa diária de R$1.000,00 até o limite de quarenta e cinco dias.

A decisão da juíza Bruna Mendes d’Almeida informa que a tutela de urgência foi parcialmente deferida com base no controle difuso de constitucionalidade. Ressalte-se que a justiça deu o prazo de 30 dias para que a prefeitura conteste a decisão.

Para o consultor jurídico da entidade sindical, o guarda municipal Charles Sanches, a decisão demonstra um indicativo de que Alagoas não é uma terra sem lei. “O que acontece em Passo de Camaragibe é um afronte à Constituição Federal. Eles colocaram pessoas alheias para exercer uma função que exige, perante a lei, que sejam cidadãos aprovados por meio de concurso público”, afirma Sanches.

Na decisão, a juíza usou os seguintes argumentos para o parecer favorável ao Sindguarda:

“Inicialmente, deve ser destacado que, como regra geral, o art. 37, II da Constituição Federal prevê que ‘a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração’.

Trata-se de opção política que concretiza princípios como a impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público. Atende-se, por um lado, o interesse individual dos candidatos, garantindo-se amplo acesso aos cargos públicos sem qualquer preterição de ordem pessoal ou subjetiva. Atende-se, ainda, o interesse público, na medida em que a Administração Pública poderá recrutar servidores mais qualificados para a função, a partir dos critérios do edital.

Atende-se, por fim, ao princípio republicano, evitando-se que o preenchimento de cargos sirva como moeda de troca e permita apoio político para perpetuação de gestores – notadamente em pequenos municípios, que tendem a resistir ao modelo constitucional de contratação via concursos públicos”.

 

Texto: Ascom Sindguarda-AL

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