STF toma decisão favorável aos Guardas Municipais e considera inconstitucional Artigo 6º da Lei 10.826

O acórdão do Supremo Tribunal Federal publicado nesta terça-feira (18) traz uma decisão favorável aos guardas municipais. Na decisão, a Guarda Municipal é considerada órgão de segurança pública e que todas as GMs são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.

O texto diz que é evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.

A decisão trouxe, especificamente, julgamentos sobre a Lei 10.826/2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei 10.826/2003, a fim de invalidar as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

O STF também declarou, na decisão, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência, nos termos do voto do Relator,  vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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