Projeto determina criação de aplicativo para envio de demanda de segurança pública

O Projeto de Lei 5318/20 determina que o governo federal crie aplicação de internet destinada ao envio de demandas a órgãos de segurança pública em caso de emergência.

A aplicação deverá possibilitar o acesso tanto por páginas na internet quanto por meio de aplicativos para smartphones e deverá estar disponível na plataforma do governo destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as aplicações, que poderão ser desenvolvidas em parcerias com os estados e o Distrito Federal, deverão possibilitar, no mínimo: o registro de boletim eletrônico de ocorrência pelo cidadão; o envio de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública; e o envio, pelos órgãos de segurança pública, de alertas aos usuários acerca de emergências.

“Na segurança pública, persiste a oferta quase que exclusiva de atendimento por meio da telefonia, em um modelo tão antigo quanto a própria telefonia fixa”, afirma a deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora da proposta. “Assim, ao cidadão, discar o 190 para a polícia militar e o 193 para os bombeiros tem sido, na maioria dos estados, sua única opção para entrar em contato com essas forças”, completa.

Acessos
A parlamentar cita dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo os quais existiam em 2019 apenas 33 milhões de acesso de telefonia fixa no Brasil, enquanto, no mesmo ano, o número de acessos de telefonia celular já ultrapassava a casa dos 226 milhões. “Ou seja, número quase sete vezes maior que o de linhas de telefonia fixa”, observou.

Ela acrescentou ainda que a maior parte desses telefones celulares era composta por smartphones. “O o acesso à internet em 4G – tecnologia mais avançada disponível no Brasil – , já correspondia a 68,7% do total de acessos móveis de internet aqui existente”, complementou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhar

Publicar comentário