Secretaria regulamenta uso de fardamento para a Guarda Municipal

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) publicou, na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM), a Portaria 113/2019 com a aprovação do regulamento que disciplina o uso de uniforme, insígnias, distintivos, brevês, símbolos e condecorações da Guarda Municipal de Maceió. O objetivo é padronizar a uniformização dos integrantes e facilitar a identificação dos membros da corporação.

Foto: Secom/Maceió

A regulamentação determina que os uniformes são de posse e uso privados para os guarda municipais e que cada guarda deve zelar pelo seu fardamento. Além disso, fica proibida a alteração das características dos uniformes, a sobreposição aos uniformes de artigos, peças, insígnias ou distintivos de qualquer natureza não prevista no regulamento e também a criação e alteração do uniforme de maneira que se assemelhe ao de outra instituição, quer seja de natureza militar ou civil.

O regimento ainda estabelece padrões de apresentação para homens e mulheres, não sendo permitido, por exemplo, uso de piercings ou congêneres à mostra. Cuidados com o o cabelo, uso de acessórios e maquiagens também devem ser observados.

O titular da Semscs, Enio Bolivar, afirma que o principal objetivo é facilitar a identificação do guarda municipal de Maceió e sua visibilidade social, gerando a sensação de segurança nos cidadãos e estabelecendo maior credibilidade à corporação. “Todas as Guardas Municipais do país têm como norma um uniforme padrão. É um tipo de apresentação pessoal que os servidores precisam ter, e isso se baseia também na disciplina e normas para a área de segurança. Além disso, a corporação precisa ser reconhecida pelo seu uniforme”, explica o gestor.

O regulamento passa a vigorar na data da sua publicação e todos os integrantes da Guarda Municipal de Maceió terão o prazo máximo de três anos para aquisição dos uniformes constantes no regulamento, conforme disponibilidade financeira e de acordo com a Lei nº. 6.877 de 18 de março de 2019, que dispõe sobre o auxílio fardamento. Por fim, o decreto informa que o descumprimento das condutas previstas na Portaria configurará em transgressão disciplinar leve.

O regulamento está disponível nas páginas 16 e 17 do DOM e na página da Semscs no Portal do Município.

 

Fonte: Ascom Semscs

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