Sindguarda discorda do Art. 10 da Portaria Nº 171 da Semscs

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) vem a público informar que discorda do Art.10, da Portaria Nº 071, publicada nesta terça-feira (23), pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitário e Convívio Social (Semscs), no Diário Oficial de Maceió.

Todos os profissionais que integram a Guarda Municipal de Maceió (GMM) são servidores civis, tendo os mesmos direitos e deveres dos demais servidores do município de Maceió. As regras que se aplicam aos servidores municipais da capital também vigoram para os guardas e as guardas de Maceió.

Não há legitimidade da Semscs em baixar uma norma desse teor, posto que os guardas municipais não são militares. Os profissionais da GMM são vinculados ao Estatuto do Servidor Público de Maceió e ao Estatuto do Guarda Municipal.

Direção do Sindguarda-AL
Maceió, 23 de novembro de 2021.

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